CARTA DE CONDUÇÃO PARA TODAS AS CATEGORIAS
Ensino de Condução
No Grupo A Marcoense, podem ser obtidas as cartas de condução para todas as categorias. Os alunos podem inscrever-se na escola de condução e frequentar aulas de condução teóricas e práticas meio ano antes de completarem a idade mínima obrigatória para a obtenção da carta de condução pretendida.
Para que lhes seja possível obter a carta de condução, os candidatos devem cumprir todos os seguintes requisitos:
- Possuir idade mínima de acordo com a categoria da carta de condução a que pretende habilitar‐se
- Ter a necessária aptidão física, mental e psicológica
- Ter residência em território nacional
- Não estar a cumprir proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição de concessão de carta de condução
- Ter sido aprovado no respetivo exame de condução
- Saber ler e escrever
Revalidação de Cartas de Condução
Deve proceder à revalidação da sua carta de condução nos seis meses que antecedem o dia em que o condutor completa a idade obrigatória. Caso não faça a revalidação dentro do prazo de dois anos após o seu termo da sua validade, terá de realizar um exame especial de condução.
Para a revalidação da carta de condução, são necessários os seguintes documentos:
- Carta de condução;
- Documento de identificação ou fotocópia simples;
- Apresentação do Número de Identificação Fiscal;
- Atestado Médico, emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão, para:
- Condutores de veículos das categorias A, B e B+E e das subcategorias A1 e B1, com idade igual ou superior a 60 anos;
- Condutores de veículos das categorias C, C+E, D, D+E, e das subcategorias C1, C1+E, D1, D1+E, bem como das categorias B e B+E que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.
- Certificado de avaliação psicológica favorável, emitido por qualquer psicólogo no exercício da sua profissão, para:
- Condutores do Grupo 2, com idade igual ou superior a 50 anos;
- Condutores de veículos das categorias C, C+E, D, D+E, das subcategorias C1, C1+E, D1 e D1+E, bem como os condutores das categorias B e B+E que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.
- Pagamento de taxa e serviços prestados.
Substituição Carta de Condução
(por mau estado de conservação ou alteração de conteúdos)
Deve proceder à substituição do título de condução sempre que haja alterações no seu conteúdo (como o nome, mudança de residência, restrições ou habilitação a nova categoria de veículo) ou quando a carta de condução estiver em mau estado de conservação.
Para substituir a carta de condução, são necessários os seguintes documentos:
- Exibição do original da carta de condução;
- Exibição do original do documento de identificação ou fotocópia simples;
- Apresentação do Número de Identificação Fiscal;
- Atestado médico, emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão, no caso de alteração motivada por restrição médica (por exemplo, uso de óculos ou condução com limite de velocidade);
- Pagamento de taxa e serviços prestados.
Duplicado de Carta de Condução por extravio ou furto
Deve requerer a segunda via da sua carta de condução sempre que for extraviada, roubada ou destruída.
Para pedir a emissão da segunda via da carta de condução, são necessários os seguintes documentos:
- Documento de identificação pessoal ou fotocópia;
- Apresentação do Número de Identificação Fiscal;
- Pagamento de taxa e serviços prestados.
Regime de carta por pontos
A cada período da revalidação do título de condução, sem que sejam praticados crimes rodoviários, e o condutor tenha frequentado voluntariamente ação de formação de segurança rodoviária, é atribuído um ponto ao condutor não podendo ser ultrapassado o limite de 16 (dezasseis) pontos. Este limite é aplicado apenas em situações em tenham sido atribuídos pontos conforme previsto no parágrafo anterior, caso contrário mantém-se o limite máximo de 15 (quinze) pontos.
No caso de se encontrarem subtraídos todos os pontos da carta de condução, é ordenada a cassação do título de condução em processo autónomo, isto é, fica sem carta de condução.
Efetivada a cassação do título de condução, fica impedido de obter novo título durante o período de 2 (dois) anos. Após este período poderá tirar novamente a carta, suportando os respetivos custos.